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Justiça

STF suspende cláusulas do Dissídio Coletivo dos Correios

A decisão atinge vale-peru, gratificação de férias, plano de saúde e adicional por trabalho em dia de repouso
Data:27/01/2026 21:56:14 Escrito por: concita alves

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (27) a suspensão de parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios após o julgamento de dissídio coletivo no TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Na decisão o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o TST extrapolou os limites do poder normativo, violando o art. 114, § 2º, da Constituição Federal e a autoridade do STF fixada na ADPF 323, que veda a ultratividade de cláusulas coletivas, ou seja, a manutenção automática de cláusulas vencidas sem nova negociação.


A liminar suspendeu os efeitos das seguintes cláusulas até o julgamento final:



Cláusula 48, §§ 2º e 9º – Vale Extra e Vale Peru;

Cláusula 54 – Plano de saúde dos empregados dos Correios;

Cláusula 57 – Trabalho em dia de repouso (adicional de 200%);

Cláusula 75 – Gratificação de férias de 70%.

No centro do debate está o plano de saúde. Segundo o STF, a sentença do TST recolocou os Correios como mantenedores do plano, criando obrigação não prevista em negociação válida. Para o STF, há risco à ordem e à economia públicas, além de afronta direta ao precedente da ADPF 323.

Os Correios argumentaram em ação movida no Supremo que a aplicação dessas cláusulas teria impacto financeiro elevado, com custo anual estimado de R$ 1,45 bilhão e provisionamento de R$ 2,7 bilhões em benefícios pós-emprego. Apenas o ticket extra geraria um custo superior a R$ 213 milhões. O plano de saúde implicaria gasto anual de aproximadamente R$ 1,45 bilhão, além da obrigação de provisionar R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego. Já o adicional por trabalho em dias de repouso representaria um impacto anual estimado em R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria cerca de R$ 273 milhões.

Com a suspensão, as cláusulas deixam de produzir efeitos até a decisão final. O STF reforçou que direitos coletivos dependem de negociação e não podem ser automaticamente renovados por decisão judicial quando o acordo coletivo anterior já expirou.

O SINTECT-RN, através de sua presidenta Esiêdla Andrade, representado pela FENTECT e através do presidente Emerson Marinho, manifestou publicamente sua indignação, em vídeo publicado nas redes, frente à decisão da direção dos Correios de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu a manutenção da maioria dos direitos da categoria no Dissídio Coletivo 2025/2026. 


Seguiremos em luta contra a retirada de direitos.

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